Eu nunca parei para pensar no ECAD até que vi um anúncio deles na Veja. No anúncio, eles reclamavam que o promotor do show do U2 no Brasil não pagou os direitos autorais devidos. Enquanto isso, na Argentina (segundo o anúncio), pagaram quase 1 milhão de dólares. Eu não sabia que os milongueiros lá do sul eram tão otários.
Foi quando vi o absurdo que é o ECAD. Não consta que o U2 cante músicas dos outros. Portanto, de acordo com o ECAD eles teriam que pagar para tocar suas próprias músicas.
Isso não é arrecadação de direitos autorais. É, simplesmente, uma espécie de imposto ilegal sobre uma manifestação artística, feita de uma forma covarde: através de uma legislação canalha.
Mais que isso, é apropriação do talento e do suor dos outros. Um grupo de gente esperta decidiu que os outros trabalham, criam e eles recebem dinheiro por isso. É algo muito semelhante à proteção vendida por mafiosos.
Eu não entendo do assunto, claro. Mas de vez em quando o ECAD aparece nos jornais porque alguém se revoltou contra o seu esquema de extorsão. E parece estar na hora que um Elliott Ness acabe com essa farra.
Só falta o Elliot Ness ter que pagar para atuar como encerrador de farras… Que patifaria, hein?
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conheço bem a merda. roberto carlos se insurgiu contra esse povo e disse: as músicas são minhas, não vou pagar. enquanto não pagou, não cantou.
Aí é dose mesmo!
Músico denuncia violação de direitos autorais
Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, entre eles:
Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos Industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, Escritórios, consultórios e clínicas, academias de ginástica ,empresas prestadoras de serviço de espera telefônica, ringtones e truetones sendo que 90% destes usuarios são INDUZIDOS a pagar um valor fixo ao Escritório central de arrecadação e distribuição Ecad , através da visita de um fiscal,(sem a apresentação do Roteiro Musical), apenas depositando em conta bancária, com um critério totalmente duvidoso e inconstitucional denominado de (amostragem), a lei 9610/98 é muito clara a esse respeito (Art. 24. São direitos morais do autor: II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;).
Agora as novas tecnologias são novo alvo de cobrança do Ecad, baixar musica na internet passou a ser execução pública, mesmo não tendo suporte legal para que possa cobrar direitos desta atividade, um dos maiores advogados de direito autoral no Brasil Nehemias Gueiros JR diz que, ainda que seja admissível a cobrança de direitos autorais da execução simultânea de música on line – como a feita pelas rádios -, o download de música não pode sofrer o encargo. Isso porque o ato de baixar uma música não é uma exibição pública da obra, mas uma execução privada.
Os usuários reclamam que pagam valores exorbitantes, sem qualquer critério racional, e os autores recebem importâncias ridículas sem qualquer possibilidade de fiscalização e aferição, (quando recebem). “Em muitos casos, o órgão se utiliza de ‘artifícios ilegais’ para aumentar a arrecadação, agindo com presunção, como por exemplo, negando as atas de assembléias aos autores titulares, manipulando planilhas de execução pública, reduzindo arbitrariamente o ponto royalties de distribuição, com intuito de lucrar, privilegiar e manter no comando a sociedade autoral que lhe traz mais lucro e poder.
Das Tvs abertas, somente a rede Record de Televisão está pagando o Ecad, as outras estão inadimplentes ou depositando em juízo por desacreditar no repasse autoral e a evidente manipulação dos valores e os abusos do escritório central que exige 2,5% da arrecadação bruta, se tornando sócios das emissoras de Tvs.
O Escritório central se recusa a prestar contas à sociedade, chegam ao ponto de publicar um balanço patrimonial com irregularidades tributarias em desacordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (É só conferir no site da entidade), o real valor arrecadado é uma verdadeira caixa preta.
É direito moral do autor
IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
Posso afirmar com toda certeza que esta é uma manifestação legítima de milhares de compositores e artistas brasileiros que tem a sua criatividade prejudicada e reprimida, por não poder sobreviver do seu talento, da sua criação e muito menos ser reconhecido como autor da sua obra.
Peço por gentileza que publiquem esta denúncia.
Por: Roberto Lopes Ferigato ( Músico, compositor, produtor fonográfico)
Um pouco das Assembléias do Ecad:
(Ata 294ª Assembléia Geral do Ecad, 29 de abril de 2004 5.3) a) Posicionamento sobre reunião de trabalho […] a.1) As obras de background deverão passar a valer 1/12 e não mais 1/6, a partir da distribuição de julho. […] A ABRAMUS e a SBACEM […] votaram contra. Por maioria, foi aprovada a modificação do Regulamento de Distribuição com os votos das sociedades UBC, SICAM, AMAR e SOCINPRO […] a.3) Mantido o não pagamento de direitos conexos em obras audiovisuais, nos termos já definidos anteriormente, adotando-se os pareceres da área jurídica do Ecad e também da SOCINPRO, bem como o disposto no art. 5º, inciso IX, da Lei Autoral vigente. […] a. 5) A área de distribuição deverá estudar e sugerir […] um redutor para a TV Planilha.
Mais um pouco da gestão coletiva do direito dos autores Brasileiros:
Reunião da Assembléia Geral, um redutor para Tv Planilha; a.6 considerando a existência de valores de créditos retidos e de parâmetros não identificados há mais de cinco anos cuja a distribuição até a presente data não foi possível ser realizada, apesar dos esforços conjuntos das associações e do Ecad para identificação e conseqüente distribuição, e considerando ainda que a redistribuição desses valores em seus respectivos róis é inviável tecnicamente, o grupo de trabalho sugeriu que tais valores deverão ser redistribuído da seguinte forma: a.6.1)os valores relativos a shows, retido antigo, musica mecânica, proporcional de obras coletadas, MTV, audiovisual de Cinema que totalizam R$ 1.127.042,29 Hum milhão sento e vinte sete mil quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) deverão ser utilizados para abater o déficit operacional do Ecad as áreas de TI e distribuição deverão validar estes valores e fornecer a área financeira, para proceder ao ajuste contábil; a.6.2) os valores relativos as distribuições diretas que totalizam R$ 2.182.724,70 (dois milhões sento e oitenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos) deverão ser distribuídos em partes iguais no mês de jul e out/2004 e jan e abril de 2005, em suas respectivas rubricas observando os valores autoral e conexos; a.6.3) os valores de retido e parâmetros relativos a TV-Obras musicais deverão ser definidos proporcionalmente à verba atual das TVs; a.6.4) as execuções relativas a esses valores deverão ser apagadas do retido e do parâmetro registrados no sistema informatizado, pela área de TI. A área de TI devera apresentar relatório demonstrado os valores de retido e parâmetros de cada rubrica. Por maioria de votos, (UBC, Sbacem e Abramus),a sugestão foi aprovada. A Amar entendeu que a totalidade dos valores deveria ser revertida para sanar o déficit financeiro e econômico do ECAD, a SOCIMPRO e a SICAM votaram contra ambas as propostas.
Depois, o protesto na ata 295ª, a SOCINPRO acusa a UBC,SBACEM e ABRAMUS de “ILÍCITO CIVIL E CRIMINAL”, e diz que vai fazer e acontecer, mas misteriosamente o assunto DESAPARECE nas atas seguinte.
2) Aprovação da ATA 294 AGE: Aprovada após algumas alterações. 3) Expediente das Associações: 3.1) e-mail da Socimpro- lido o e-mail da SOCIMPRO solicitando revisão da decisão da ATA 294 reunião Assembléia Geral, que determinou a reversão de valores retidos e sem identificação há mais de cinco anos para abater o déficit do Ecad, cujo teor segue transcrito: AGO 26/4/2004 Retido transformado em receita do Ecad-Prezada Dra Gloria- conforme posição contraria a SOCIMPRO lançada no dia da apresentação na proposta de transformar o valor de retido de aproximadamente R$ 1.600.000,00 em receita do Ecad para amortizar o déficit operacional do Ecad, a nossa Diretoria hoje reunida vem ratificar aquela nossa posição e dizer que a SOCIMPRO quer receber a parcela que corresponde ao crédito retido de seus associados, bem como a parcela do percentual societário. A SOCIMPRO não se curva a decisão daquela assembléia, por corresponder um ilicito civel e criminal , notificando, desde já, que recorrerá aos meios legais, seja para anular aquela decisão, seja receber os valores que se destinam á distribuição aos titulares de direitos autorais e à própria associação tudo de acordo com a norma prevista no §6° do art. 32 do regulamento de distribuição, caso o Ecad e as demais associações insistam na adoção da prática irregular, divulgaremos nos meios de comunição que estão utilizando o crédito do compositor, do artista, do musico e dos demais para pagar déficit operacional do Ecad.
CPI do ecad 2009: http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.c4c150cecc4849f013707889f20041ca/?vgnextoid=37af104deaf57110VgnVCM100000590014acRCRD
Conclusão e medidas
O Ecad, de acordo com o relatório, ‘exorbitou das suas obrigações financeiras, legais e estatutárias, dando origem a irregularidades e indícios de ilícitos penais como falsidade ideológica, sonegação fiscal, apropriação indébita, enriquecimento ilícito, formação de quadrilha, formação de cartel e abuso de poder econômico’.
Neste cenário, dentre as medidas propostas pelo relatório estão um encaminhamento às autoridades federais para que criem uma entidade pública nacional reguladora do direito autoral no país que normatize os critérios para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais resultantes da execução pública musical, e que fiscalize a atuação do ECAD e das associações, que lhe deverão prestar contas.
A Comissão também apresentou um Projeto de Lei criando, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, o Conselho Estadual de Direitos Autorais (Ceda). Para Giannazi essa proposta foi uma das maiores contribuições da CPI para fiscalizar o Ecad no estado de São Paulo. Ele pondera que os compositores não têm o controle sobre o que é arrecadado pelas associações que compõem o Ecad e nem sobre o que é distribuído.?
Sem mais comentarios.
Conheço o ECAD, sei como funciona, e o objetivo maior é arrecadar. O ECAD tem metas a cumprir, existindo uma pressão para a realização destas cobranças em todos os estados brasileiros, não importando, quem vai ser, onde vai ser e quando vai ser realizado a execução ao público. Tem muita coisa que não concordo com o ECAD, mas não culpo o ECAD, e sim a LEI, que deu este “PODER” ao ECAD. Agora me imagino eu, um cantor famoso ou nem tão famoso, com um CD lançado, as músicas tocando nas paradas das rádios em todo país. Que bom né!? Agora imagina muitos outros músicos, seja eles profissionais ou não, tocando as minhas músicas em todo país, ganhando dinheiro com as minhas músicas, músicas as quais fiquei horas, dias, semanas ou até meses, noites sem dormir para compor, estas músicas são minhas, fui eu quem fiz, estas obras artísticas são minhas, é o meu ganha pão e sendo uma obra que eu fiz, criei, elaborei, eu não autorizo ninguém a tocá-las, nem em rádio, hotéis, bares, lojas, festas particulares… ou na internet, muito menos emissoras de TV, são minhas, faço o que eu quero. Se isso vai me prejudicar, bom, não importa, são minhas…
Hoje pela internet, facilmente são acessados muitas informações, até de mais…
Pode-se “baixar” arquivos (OBRAS) Mp3 protegidos por Lei em nossos computadores, executando livremente estas obras se autorização prévia ao titulares das obras, achamos isso normal e a cada dia crescente em nosso país. Quer dizer, o autor perde de vender seu CD e ainda não ganha os direitos autorais, isso em dose dupla.
Esta idéia que cito é bem realista e tem sentido, não posso utilizar algo que não me pertence, isso é óbvio, se eu pedir uma autorização para utilização de tais obras, estarei agindo corretamente conforme os costumes e normas que rege a minha vida. Pode ter certeza, no momento que você utiliza alguma coisa que não é seu, alguém esta perdendo em vários sentidos.
A pirataria não compete ao ECAD fiscalizar, então não entrarei no assunto.
Já ouvi falar que o ECAD age de forma nada “honesta” em suas abordagens a estabelecimentos onde executam obras protegidas por Lei, obrigando os proprietários a pagar, mesmo o proprietário se comprometendo a retirar todo o sistema se som do ambiente comercial. Mesmo o comerciante não tendo conhecimento da Lei, teria que saber, publicado a Lei todos temos que sabê-la. Mas então! O proprietário/usuário vai ter que pagar o tempo que utilizou as obras e não pagou ao ECAD? Arrasta pé ou show? Era música ao vivo ou mecânico? Todos os dias ou esporadicamente? Qual capacidade onde era realizado a execução em público? Bom, o ECAD teria que provar todas estas questões e não havendo acordo, ingressar na justiça.
Poderia aqui esmiuçar a Lei 9.610/98, e fazer uma palestra, sobre seus artigos e seus efeitos na sociedade, mas não é o caso, teríamos os que amam o EACD e os que odeiam, isso bem desproporcional…
Dizer que o ECAD não tem problemas internos, seria como caminhar na chuva e não se molhar, impossível, mas como são “administrativos”… é um problema do ECAD. Atire a primeira pedra “quem” não tem ou teve problemas.
A falta de conhecimento e desconfiança aos usuários acarreta um grande desconforto ao ECAD, gerando inúmeros processos em nosso ordenamento jurídico ao qual já se encontra em estágio de “socorro”.
Dizer não ao ECAD você pode, ser cobrando judicialmente talvez nunca, alguém estará perdendo com certeza.
Márcio F. Razia
E-mail: marciorazia@gmail.com