Como xingar um juiz autoritário

Soube pelo blog do Inagaki o caso do juiz que, numa decisão equivocada (alguém já notou que quando a gente quer ser educado e não chamar alguém de completo imbecil a gente diz que ele está equivocado?), retirou do ar um blog por causa de um comentário aparentemente pouco elogioso a respeito de uma empresa de recolocação profissional. Tenho algumas sugestões simples a fazer:

1 – Se você pretende registrar um domínio, registre fora do país. Um .com, .org, .net, no fim das contas, sai mais barato que os .br. Dê uma olhada no GoDaddy.

2 – Por via das dúvidas, garanta também hospedagem fora do país. São um pouco mais caros do que aqueles brasileiros mais baratos, estão na faixa dos medianos (você encontra coisa decente por 6 dólares mensais) e normalmente oferecem uma taxa de transferência muito maior que os brasileiros.

E então sinta-se livre para xingar o filho da puta que você quiser. Inclusive juízes, caso conheça algum juiz filho da puta. Eu, com o notório respeito que tenho pela classe dos que um dia alisaram os bancos da faculdade de direito, nunca conheci nenhum. Mas nunca se sabe.

Se você não está com vontade de xingar ninguém, pode contar piadas. Piadas não são ofensa; normalmente são grandes demonstrações de carinho. Por exemplo, sabe como a gente chama um advogado burro? Meritíssimo.

5 thoughts on “Como xingar um juiz autoritário

  1. Sabe, a internet criou umas situações muito novas que precisam ser julgadas com bom senso. Eu não ví o que foi escrito no tal comentário, mas, digamos que fosse algo realmente criminoso (calúnia, difamação, injúria), se tivesse sido publicado em um meio impresso, por exemplo um jornal, tanto a pessoa jurídica como o jornalista poderiam ser responsabilizados. O problema do blog é que não existe um editor pra tomar conta do que é “publicado” ou não nos comentários. Sei que até dá pra fazer isso, mas, é pra lá de antipático, além do que a lógica é que a caixa de comentários é um meio de publicação de livre acesso. Não dá pra responsabilizar o blog pelos comentários, seria como responsabilizar a internet pelos sites de pedofilia ou a telefônica pelo cara que ligou pro outro e xingou a mãe dele…
    Agora, fala sério Rafael… Por que essa implicancia toda com advogados? Assim quem vai querer retratação e direito de resposta em nome da classe serei eu! heheheheheheheheh

    Abraço,
    Roger

  2. Rafael, posso estar enganado, não é minha área de atuação, mas acho que não adianta nada ter o blog hospedado fora do país ou ter um domínio “.com”, ou as duas coisas.

    Se for possível identificar o autor do blog, nada impede que a ação seja proposta aqui mesmo, exigindo indenização e que o blogueiro retire do ar a ofensa.

    No caso do Gravataí, retirar o Imprensa Marron do ar por causa de um comentário deixado por um visitante foi, a meu ver, uma medida absolutamente ilegal, censura mesmo.

  3. O Glob está certo. As suas sugestões apenas impediriam o site de sair do ar (o que levou o Cocadaboa a hospedar, em certa ocasião, seu site na Eslovênia). Mas não impedem que o responsável, caso more no Brasil, seja responsabilizado.

    Se o juiz determinasse uma multa diária pelo descumprimento da decisão, o fulano poderia ser executado pela dívida decorrente desse descumprimento. Infelizmente.

    Acho que tem juiz que pensa que um blog atinge o mesmo número de leitores que um jornalão da grande imprensa. Mesmo entre a minoria dos que usam internet no país, uma pequeníssima minoria sequer sabe o que é blog, e só cai neles através daquelas buscas no Google.

  4. Em seu blog, o professor de direito penal Túlio Lima Vianna, ao abordar o episódio daquela decisão judicial que ordenou a retirada de um comunidade do Orkut, escreveu o seguinte: “Se as mensagens foram postadas no Brasil – como era o caso – independentemente de onde estiverem localizados os servidores do Orkut, a jurisdição será a brasileira. O problema da decisão não está na competência jurisdicional”. Pela lógica, o mesmo se aplica a blogs hospedados no exterior.

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