A triste sina do cabra Manoel Duda, que em 1833 tentou estuprar a mulher do Xico Bento

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO:

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só ao marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO:

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha, Sergipe, 15 de Outubro de 1833.

10 thoughts on “A triste sina do cabra Manoel Duda, que em 1833 tentou estuprar a mulher do Xico Bento

  1. TESTEMUNHA SINCERA
    Aconteceu em Caratinga (MG), durante a instrução de uma reclamação trabalhista, uma situação que vez por outra se reproduz nas salas de audiências, graças a uma peculiaridade do linguajar jurídico.

    Já haviam sido ouvidas duas testemunhas do reclamante. Eram dois homens humildes que, para agradar o amigo, seguiram à risca as prévias instruções do advogado. Seus depoimentos foram idênticos, perfeitamente unânimes em datas, jornadas de trabalho, horários para descanso e refeição e tudo o mais. Encerrados seus testemunhos, aguardavam a assinatura da ata, ao fundo da sala de audiências.

    Por fim, a juíza, já irritada de ouvir tanta mentira, ao tomar o compromisso da terceira testemunha, uma mulher, disse-lhe já aos brados:

    – A senhora fique sabendo que só pode me dizer a verdade, ouviu bem?

    – Sim, senhora.

    – Eu não vou tolerar mentira aqui, viu?

    – S… s… sim senhora – murmurou, já desconfortada pelo indefectível temor reverencial.

    – Se mentir pra juíza, já sai direto daqui pro xadrez!

    – Han… raam…

    – A senhora foi arrolada pelo reclamante, aquele senhor ali, e …

    – Dá licença. Por ele, nunca não, senhora. Por aqueles dois ali, já sim, várias vezes…

    (Colaboração de Gilberto Alves)

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